Exploração sexual e tráfico de pessoas

CAMPANHA DE COMBATE À EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE CRIANÇAS ADOLESCENTES


O trafico de seres humanos é
apontado como uma das atividades
criminosas mais lucrativas, só
perdendo para o tráfico de armas e
drogas.


Vidas que se tornam mercadorias...
        A infância roubada...

   Segundo dados da Organização
internacional do trabalho, 23% das
vítimas de tráfico são traficadas para
fins de exploração sexual.
   Destas, a maioria são mulheres e
crianças.

Mas o que é tráfico de pessoas?

   Segundo o protocolo de Palermo,
significa o recrutamento, o transporte, o
alojamento ou recolhimento de pessoas,
recorrendo à ameaça, ao rapto, à fraude,
ao engano, ao abuso de autoridade ou
situação de vulnerabilidade ou à entrega
ou aceitação de pagamento ou
benefícios para obter o consentimento
de uma pessoa que tenha autoridade
sobre outra para fins de exploração.
   A exploração inclui, no mínimo, a
exploração da prostituição de ontem ou
outras formas de exploração sexual, o
trabalho escravo ou serviços forçados,
escravaturas, a servidão ou remoção de
orgãos.


   Suspeite de propostas de emprego
generosas e sem referências.

   Lembre-se que existe agências
de modelo que na verdade podem estar
se aproximando de sua (eu) filha (o) para
fins de exploração sexual. Informe-se
sobre essa agência.
   Agentes sem escrúpulos enganam
pais, seduzem mulheres e jovens com
falsas promessas de trabalho bem
remunerados nas cidades, ou
casamentos com homens ricos.


Se você conhece alguém
Que está sendo vítima de
Exploração sexual, de tráfico
Interno ou para o exterior,
Informe-a sobre a possibilidade de solicitar auxílio.

Precaução e segurança:


   Não entregue seus documentos
Pessoais ou passaporte a ninguém.
  
   Ao viajar mantenha sempre
Contato com seus familiares,
Embaixadas e consulados.

   A autoridade consular prestará
toda assistência e proteção aos
cidadãos brasileiros domiciliados,
residentes, de passagem, ou ainda em
situação imigratória irregular perante as
leis locais (Manual do Serviço Consular
e Jurídico – Ministério das Relações
Exteriores).

Disque Denúncia:

Tel: 100 (Nacional)

Contato:
Plantão: (11) 78189418
Telefone: (11) 32414291

Texto retirado da cartilha da Procuradoria Regional do Trabalho – 2° e 15° regiões.